Ressai, portanto, evidente a impossibilidade do reclamante e seus dependentes de gozarem do atendimento médico credenciado, após a rescisão contratual, sendo a empregadora responsável pelo fato inegavelmente desconfortante e constrangedor experimentado pela parte.
Inconformado, o reclamante interpõe recurso ordinário. Renova a tese da sua dispensa discriminatória, defendendo a demonstração da conduta ilícita da empregadora, que o demitiu quando estava enfermo e necessitando de tratamento, razão para a imposição do dever de indenizar. Aponta, ainda, o direito às diferenças de verbas rescisórias, requerendo, ao final, o provimento do recurso (PDF 385/401)."